Dispõe sobre a transformação dos cargos de Servente e Vigia em cargo de Agente de Apoio Legislativo, sobre alteração de súmulas de atribuições, bem como sobre a extinção de cargos e dá outras providências.
LEI Nº 10.835, DE 20 DE MAIO DE 2014.
Dispõe sobre a transformação dos cargos de Servente e Vigia em cargo de Agente de Apoio Legislativo, sobre alteração de súmulas de atribuições, bem como sobre a extinção de cargos e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 192/2014 – autoria da MESA DA CÂMARA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os atuais cargos de Servente e de Vigia, criados pela Lei nº 4.866, de 5 de julho de 1995, ficam transformados em cargos de Agente de Apoio Legislativo, todos de provimento efetivo do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º O cargo de Agente de Apoio Legislativo tem a área de atividade, forma de provimento, jornada, vencimentos, classe, requisitos, e súmula de atribuições estabelecidas no Anexo Único, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os cargos de Apoio Legislativo lotados no Serviço de Portaria, conforme conveniência administrativa, poderão trabalhar em regime de plantão.
Art. 3º Ficam alteradas as súmulas de atribuições dos cargos de Chefe de Serviço de Copa e Chefe de Serviço de Portaria, previstas no Anexo II da Lei nº 6.863, de 16 de julho de 2003, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Ficam extintos:
I - 04 (quatro) cargos vagos de Assessor Parlamentar, criados pela Lei nº 9.647, de 6 de julho de 2011, que estavam lotados na Presidência;
II - 02 (dois) cargos vagos de Assistente da Presidência, criados pela Lei nº 9.128, de 13 de maio de 2010.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.834, de 20 de maio de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2014.
VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 23.05.2014.