Dispõe sobre denominação de “FAUSTO PARÁ FILHO” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.880, DE 23 DE JUNHO DE 2014
Dispõe sobre denominação de “FAUSTO PARÁ FILHO” a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 208/2014 - autoria do Vereador José Francisco Martinez
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “FAUSTO PARÁ FILHO” a praça pública situada ao lado do CEI-31, na esquina das Ruas Antonio Fernandes com Ailton Antonio Sola, no Jardim Moncayo, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Músico, Poeta e Compositor Emérito – 1992/2013”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.6.2014.