Autoriza o município de Sorocaba a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo para implantação do Programa de Modernização de Bibliotecas Públicas Municipais e dá outras providências.
LEI Nº 10.885, DE 24 DE JUNHO DE 2014
Autoriza o município de Sorocaba a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo para implantação do Programa de Modernização de Bibliotecas Públicas Municipais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 234/2014 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, objetivando a implantação do Programa de Modernização de Bibliotecas Públicas Municipais vinculadas ao sistema estadual de Bibliotecas Públicas – SISEB para ampliação e modernização da biblioteca infantil.
Art. 2º Ao Estado de São Paulo caberá o repasse dos recursos financeiros, cabendo ao Município à contrapartida exclusiva de disponibilização de um servidor para atender a biblioteca infantil.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de junho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.6.2014.