Dispõe sobre a denominação de “SANDRO LUIZ GOMES” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 10.920, DE 30 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre a denominação de “SANDRO LUIZ GOMES” a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 203/2014 - autoria do Vereador Saulo da Silva
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “SANDRO LUIZ GOMES” a um próprio público – Centro de Educação Infantil – Creche, localizada na Rua Armando Unruh s/n, Jardim Monterrey, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1978 /
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.8.2014.