Dispõe sobre denominação de prolongamento de via pública e dá outras providências (Rua “JOSÉ BENEDITO PENA”).
LEI Nº 10.921, DE 30 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre denominação de prolongamento de via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 245/2014 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “JOSÉ BENEDITO PENA”, a Rua 04 do Jardim Residencial Villa do Bosque, prolongamento que é de via de mesmo nome, com início na Rua 01 e término em cul-de-sac, no mesmo Jardim.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTÔNIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.8.2014.