Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DE SOROCABA” e dá outras providências.
LEI Nº 10.937, DE 27 DE AGOSTO DE 2014
Declara de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DE SOROCABA” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 209/2014 - autoria do Vereador José Antonio Caldini Crespo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nºs 4.904, de 29 de agosto de 1995, 9.267, de 17 de agosto de 2010 e 10.807, de 7 de maio de
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em Substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.8.2014.