Dispõe sobre a criação de cargo de Agente Infantil e dá outras providências.
LEI Nº 11.002, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
Dispõe sobre a criação de cargo de Agente Infantil e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 364/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 1 (um) cargo de Agente Infantil, em razão de cumprimento de ordem judicial, mantida súmula de atribuição, requisito para admissão, classe salarial, provimento e jornada, previstos nas Leis nºs 4.503, de 24 de março de 1994; 4.816, de 22 de maio de 1995; e 10.777, de 15 de abril de 2014, que será extinto na sua vacância, nos termos da Lei nº 8.348, de 27 de dezembro de 2007.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Prefeita Municipal em Exercício
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DE MOTTA BETO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.11.2014.