Altera o art. 1º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com o Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.

Promulgação: 10/12/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 11.019, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014

  

Altera o art. 1º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com o Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 399/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O caput e o § 1º, ambos do art. 1º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito internacional junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF, até o valor de US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América) para execução do Programa Ambiental e de Otimização Viária de Sorocaba - Mobilidade Total.

 

§ 1º O valor definido no caput deste artigo refere-se à autorização da Recomendação nº 1.323, de 18 de maio de 2012, da Comissão de Financiamentos Externos – COFIEX, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

§ 2º (...)” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BETO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.12.2014.