Incluiu o art. 4º-A na Lei nº 11.042, de 7 de janeiro de 2015, que dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o município de Sorocaba e a Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba – APIS e Associação Saúde da Família – ASF e dá outras providências.

Promulgação: 31/03/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 11.074, DE 31 DE MARÇO DE 2015

 

Incluiu o art. 4º-A na Lei nº 11.042, de 7 de janeiro de 2015, que dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o município de Sorocaba e a Associação Protetora dos Insanos de Sorocaba – APIS e Associação Saúde da Família – ASF e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 02/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído o art. 4º-A na Lei nº 11.042 de 7 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:

 

“Art. 4º-A.  A Unidade de Acolhimento Adulto (UAA) receberá pacientes encaminhados pelos CAPS AD III, de acordo com o sistema de referência e contra referência do SUS, que deverá inserir os pacientes encaminhados pelos hospitais gerais e pela Secretaria da Saúde”. (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 31 de março de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 02.03.2015