Dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.287, de 24 de agosto de 2010, que denominou Escola Municipal de “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” e dá outras providências.

Promulgação: 07/04/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.076, DE 7 DE ABRIL DE 2015

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 9.287, de 24 de agosto de 2010, que denominou Escola Municipal de “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 06/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica expressamente revogada a Lei nº 9.287, de 24 de agosto de 2010, que dispõe sobre denominação de “ANTONIO BENGLA MESTRE FILHO” a Escola Municipal localizada entre as ruas Gregório Ramos dos Santos e Leonas Stucks, no Jardim Santa Cecília.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de abril de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.04.2015