Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.797, de 28 de abril de 2014, que autorizou a alienação de bem público à proprietária lindeira e dá outras providências.

Promulgação: 20/05/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 11.105, DE 20 DE MAIO DE 2015

 

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.797, de 28 de abril de 2014, que autorizou a alienação de bem público à proprietária lindeira e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 63/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica expressamente revogada a Lei nº 10.797, de 28 de abril de 2014, que autorizou a alienação de bem público à proprietária lindeira.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.05.2015