Dispõe sobre a alteração de súmula de atribuições, extinção e transformação de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 11.115, DE 26 DE MAIO DE 2015
Dispõe sobre a alteração de súmula de atribuições, extinção e transformação de cargos em comissão da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 33/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos comissionados regulamentados nos Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, passam a vigorar com as alterações previstas nos Anexos da presente Lei.
Art. 2º Para desempenhar as atribuições de direção e assessoramento nas unidades administrativas previstas na Lei nº 7.370, de 2 de maio e 2005, ficam:
I – criados, ampliados ou reduzidos os cargos em comissão, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança da Administração Direta, previstos na Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, na forma prevista nos Anexos I e II desta Lei, com as respectivas denominações, quantidades, jornadas e classes salariais;
II – transformados 2 (dois) cargos de Assessor Técnico e 1 (um) de Corregedor
§1º As súmulas de atribuições, requisitos e formas de provimentos dos cargos constantes do inciso I estão previstas no Anexo III desta Lei, passando a integrar o Anexo IV da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.
§2º A lotação dos cargos de confiança constantes dos incisos I e II será regulamentada através de Decreto.
Art. 3º Ficam extintos:
I – 2 (dois) cargos de Assessor de Gabinete, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
II – 7 (sete) cargos de Assessor de Imprensa N/I, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
III – 6 (seis) cargos de Assessor de Imprensa N/II, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
IV – 1 (um) cargo de Controlador de Unidade de Parcerias Público-Privadas, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
V – 40 (quarenta) cargos de Assessor Técnico, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
VI – 5 (cinco) cargos de Gestor de Desenvolvimento Ambiental, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
VII – 40 (quarenta) cargos de Oficial de Gabinete N/I, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
VIII – 19 (dezenove) cargos de Oficial de Gabinete N/II, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
IX – 27 (vinte e sete) cargos de Oficial de Gabinete N/III, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
X – 10 (dez) cargos de Oficial de Gabinete N/IV, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
XI – 1 (um) cargo de Oficial de Imprensa do Município, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005;
XII – 1 (um) cargo de Secretária do Chefe do Executivo, constantes dos Anexos III-A, III-C, IV-A e V-A, da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que alterou os Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.
Parágrafo único. Os décimos que foram incorporados ao cargo de origem dos servidores efetivos, que ocupavam os cargos ora extintos, não terão qualquer prejuízo e, sua atualização deverá considerar a classe salarial equivalente no ato a extinção.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 2015, 360º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 11.115, de 26 de maio de 2015, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 2015.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais