Dispõe sobre denominação de “RAUL BARBOSA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.189, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre denominação de “RAUL BARBOSA” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 177/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida “RAUL BARBOSA” a Avenida 1, do Bairro da Ronda, que se inicia na altura do número 129, da Avenida General Motors e termina na Avenida 2, do mesmo Bairro, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1911 - 1996”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de outubro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais