Dispõe sobre a criação da função gratificada de Coordenador de Equipamento de Assistência Social e dá outras providências.
LEI Nº 11.251, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a criação da função gratificada de Coordenador de Equipamento de Assistência Social e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 277/2015 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a função gratificada de Coordenador de Equipamento de Assistência Social, com quantidade, jornada e vencimentos previstos no Anexo I desta Lei, passando a integrar o Anexo III-A, da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.
§ 1º A súmula de atribuições, os requisitos e a forma de provimento da função gratificada criada neste artigo estão previstas no Anexo II desta Lei, passando a integrar o Anexo IV, da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005.
§ 2º As funções gratificadas criadas nesta Lei serão ocupadas exclusivamente por servidores efetivos e lotadas na Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), ou outra que venha a sucedê-la.
§ 3º A gratificação recebida pelo exercício das funções de Coordenador de Equipamento de Assistência Social não incorpora à remuneração dos servidores, na forma da Lei nº 3.804, de 4 de dezembro de 1991.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.12.2015