Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de auxílio moradia emergencial para desabrigados através de benefício eventual, e dá outras providências.
LEI Nº 11.264, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016
Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015, que dispõe sobre a concessão de auxílio moradia emergencial para desabrigados através de benefício eventual, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 30/2016 – autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 5º, 6º e 7º ao art. 3º da Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015, com a seguinte redação:
Art. 3º...
“§ 5º As famílias beneficiárias do Auxilio Moradia, com base na Lei nº 9.131, de 26 de maio de 2010, alterada pela Lei nº 9.637, de 29 de junho de 2011, terão direito a prorrogação do mesmo, desde que com manifestação de interesse por parte do beneficiário, independentemente do atendimento das condições estabelecidas nesta Lei, por até 6 (seis) meses, a partir do seu vencimento.
§ 6º As famílias beneficiárias do Auxilio Moradia e que comprovadamente forem comtempladas em programas habitacionais de qualquer esfera de governo, mesmo vencido o prazo previsto no parágrafo 4º deste artigo e independentemente do atendimento das condições estabelecidas nesta Lei, terão direito a permanecer recebendo o benefício até a entrega das chaves da unidade habitacional e efetiva mudança para o imóvel concedido.
§ 7º Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES), com parecer prévio da Secretaria de Negócios Jurídicos (SEJ), caso necessário.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o inciso III do art. 6º da Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
III - ocorrer solução habitacional definitiva da família beneficiada, por quaisquer esferas de Governo: Federal, Estadual ou Municipal, após o recebimento das chaves da unidade habitacional e mudança da família para o imóvel concedido;
(...)” (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 5 de novembro de 2015.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de fevereiro de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 11.264, de em 24 de fevereiro de 2016, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de fevereiro de 2015.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais