Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.022 de 22 de setembro de 1992 que dispõe sobre a instituição do serviço de plantões em Unidades de Saúde Municipais ou Municipalizadas e dá outras providências.

Promulgação: 08/03/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Saúde

LEI Nº 11.276, DE 8 DE MARÇO DE 2016

 

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 4.022 de 22 de setembro de 1992 que dispõe sobre a instituição do serviço de plantões em Unidades de Saúde Municipais ou Municipalizadas e dá outras providências.

 

Projeto 29/2016 – autoria do Executivo.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 4.022, de 22 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  Fica instituído no município de Sorocaba o Serviço de Plantões em Unidades de Urgência e Emergência da Secretaria de Saúde do Município de Sorocaba; SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, CAPS – Centro de Atenção Psicossocial e o SAD – Serviço de Atendimento Domiciliar, destinados a manter o funcionamento dos mesmos durante 24h00 ao dia, inclusive sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.” (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.276, de 8 de março de 2016, foi afixada no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §4º, da L.O.M. Palácio dos Tropeiros, em 9 de março de 2 016.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.3.2016