Dispõe sobre denominação de “MARIANO KEIHITI TOMOTO” a uma via pública da cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.288, DE 30 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “MARIANO KEIHITI TOMOTO” a uma via pública da cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 42/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “MARIANO KEIHITI TOMOTO” o Boulevard A+ Boulevard B do Parque São Bento, que se inicia na Rua Maria de Fátima Faria e termina junto à Área Reservada do mesmo Parque São Bento.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1947 – 1995”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA
Secretário de Negócios Jurídicos em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais