Institui no município de Sorocaba o “Dia do Fisiculturista” e dá outras providências.
LEI Nº 11.289, DE 30 DE MARÇO DE 2016
Institui no município de Sorocaba o “Dia do Fisiculturista” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 23/2016 – autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Sorocaba, o “Dia do Fisiculturista” a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.
Art. 2º O “Dia do Fisiculturista” deverá constar no calendário oficial do Município.
Art. 3º A promoção dos eventos comemorativos ao “Dia do Fisiculturista” será realizada pelo Poder Executivo, em parceria com a iniciativa privada. (Veto Parcial nº 08/2016 rejeitado)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA
Secretário de Negócios Jurídicos em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.04.2016
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 08/2016, decreta e eu promulgo o art. 3º, da Lei nº 11.289, de 30 de março de 2016:
“Art. 3º A promoção dos eventos comemorativos ao “Dia do Fisiculturista” será realizada pelo Poder Executivo, em parceria com a iniciativa privada.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 26 de abril de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
Os dispositivos da Lei nº 11.289, de 30 de março de 2016, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 08/2016, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 26 de abril de 2016.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Dispositivo publicado no DOM de 13.05.2016