Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis para fins de regularização fundiária, e dá outras providências.
LEI Nº 11.295, DE 30 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a desafetação de bens imóveis para fins de regularização fundiária, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 37/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, passando a integrar o de bens dominiais do Município, os trechos viários do Loteamento Vila Barão, contidos na Matrícula Imobiliária nº 24.756, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba, conforme consta do Processo Administrativo nº 23.055/2013, abaixo descritos e caracterizados:
I - trecho da Rua 36, compreendido entre as Quadras 68 e 61 do Loteamento inscrito Vila Barão, que se inicia na altura do Lote 59 da Quadra 68 e segue até a altura do Lote 01 da mesma Quadra na confluência com a Rua 22;
II - trecho da Rua 47, compreendido entre as Quadras 61 e 62 do Loteamento inscrito Vila Barão, que se inicia na altura do Lote 86 da Quadra 61 e segue até a altura do Lote 92 da mesma Quadra.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar para fins de regularização fundiária, os bens imóveis descritos no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de março de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA
Secretário de Negócios Jurídicos em Substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais