Dispõe sobre a denominação de “Antonio Curvelo Luz”, a uma área pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.310, DE 18 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a denominação de “Antonio Curvelo Luz”, a uma área pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 59/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Antonio Curvelo Luz”, a área pública localizada na Rua Projetada I, no Bairro Nova Esperança, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito – 1932 - 1994”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de abril de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais