Dispõe sobre denominação de “IVAN GERBOVIC” ao Centro de Educação Infantil – CEI 111 e dá outras providências.
LEI Nº 11.323, DE 18 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “IVAN GERBOVIC” ao Centro de Educação Infantil – CEI 111 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 83/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “IVAN GERBOVIC” o Centro de Educação Infantil, CEI nº 111, localizado na Rua Brasil, nº 50, Bairro Cajuru, nesta cidade.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de maio de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais