Institui o “Dia Municipal do Bombeiro Civil” no município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 11.339, DE 8 DE JUNHO DE 2016
Institui o “Dia Municipal do Bombeiro Civil” no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 65/2016 – autoria do Vereador Luis Santos Pereira Filho.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário de datas comemorativas do município de Sorocaba o “Dia Municipal do Bombeiro Civil”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais