Dispõe sobre denominação de “Mário Muraro” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.340, DE 8 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “Mário Muraro” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 111/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “Mário Muraro”, a Rua 10 do Jardim Golden Park Residence II, que inicia na Rua Raphael Ferraz dos Santos e termina em cul-de-sac, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1917 - 1989”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.06.2016