Dispõe sobre denominação de “Antonio Monteiro Machado” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 11.342, DE 15 DE JUNHO DE 2016
Dispõe sobre denominação de “Antonio Monteiro Machado” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 112/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “Antonio Monteiro Machado”, a Rua 104 do Parque São Bento, que inicia na Rua Sebastião França da Silva e termina em cul-de-sac, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1918 - 2011”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais