Revoga a Lei nº 11.092, de 6 de maio de 2015 e a Lei nº 11.359, de 30 de junho de 2016, com repristinação das disposições da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, e da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta a execução dos serviços públicos municipais relativos aos cursos d´água, canais e drenagem pluvial do Município de Sorocaba, e dá outras providências.

Promulgação: 28/12/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Meio Ambiente/Agricultura;  Serviços de Água e Esgoto

LEI Nº 11.481, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Revoga a Lei nº 11.092, de 6 de maio de 2015 e a Lei nº 11.359, de 30 de junho de 2016, com repristinação das disposições da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965, e da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta a execução dos serviços públicos municipais relativos aos cursos d´água, canais e drenagem pluvial do Município de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 270/2016 – autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 11.092, de 6 de maio de 2015, e a Lei nº 11.359, de 30 de junho de 2016, que regulamenta a execução dos serviços públicos municipais relativos aos cursos d´água, canais e drenagem pluvial do Município de Sorocaba.

 

Art. 2º  Ficam expressamente repristinados:

 

I - as alíneas “e” e “f” do caput do art. 2º da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965;

 

II - o “parágrafo único” do art. 2º da Lei nº 1.390, de 31 de dezembro de 1965.

 

Art. 3º O inciso II do art. 7º da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º (...)

II – Departamento de Drenagem:

a)                  Setor de Córregos e Canais,

b)                 Setor de galerias.”(NR)

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2016