Altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 11.500, DE 9 DE MARÇO DE 2017
Altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 37/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos os itens “3” e “4”, à alínea “c”, do inciso IV, e o inciso V e alíneas, todos do art. 3º, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
Parágrafo único. (...)
IV – (...)
c) (...)
3 – Divisão de Controle Institucional;
4 – Divisão de Controle de Gestão.”
V – Divisão de Expediente
a) Seção de Expediente
b) Seção de Suporte Administrativo.” (NR)
Art. 2º O inciso IV, do art. 4º, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
IV – (...)
a) (...)
b) Divisão do Contencioso Geral
1) Seção de Acompanhamento de Publicações e Intimações” (NR)
Art. 3º Ficam incluídos o inciso III e alíneas ao art. 5º, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
III – Divisão de Comunicação e Marketing
a) Seção de Publicidade
b) Seção de TV
c) Seção de Rádio
d) Seção de Comunicação Interna.” (NR)
Art. 4º Ficam incluídos o inciso X e alíneas ao art. 6º, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
X - Divisão de Captação de Recursos
a) Seção de Informação
b) Seção de Controle e Acompanhamento de Convênios.” (NR)
Art. 5º Fica incluída a alínea “c”, ao inciso VII, do art. 7º, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 7º (...)
VII – (...)
c) Seção de Zeladoria e Serviços Internos”. (NR)
Art. 6º O inciso II, do art. 10, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10. (...)
II – Divisão de Captação de Recursos Institucionais
a) Seção de Recursos Federais
b) Seção de Recursos Estaduais”. (NR)
Art. 7º Fica incluída a alínea “b”, ao inciso II, do art. 14, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 14. (...)
II – (...)
b) Seção do Território Jovem”. (NR)
Art. 8º Fica ampliado em 1(um) o cargo de Assistente de Secretaria e Expediente II criado pelo art. 23, inciso I, e anexos III-A e III-C da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013.
Art. 9º Ficam alterados os incisos IV e V, do art. 25, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, para a seguinte redação:
“Art. 25 (...)
IV – 94 (noventa e quatro) cargos de Chefe de Divisão:
V – 203 (duzentos e três) cargos de Chefe de Seção.” (NR)
Art. 10. Considerando os cargos incluídos nesta Lei, os Anexos IV-A e V, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO IV - A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - TOTAL DE CARGOS
|
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA |
CLASSE |
VALOR |
PROVIMENTO | |||
|
ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE II |
15 |
40 H |
CS3A |
R$ 3.801,03 |
Exclusivo | |||
|
|
|
|
|
|
| |||
|
CHEFE DE DIVISÃO |
94 |
40 H |
CS6 |
R$ 7.254,32 |
Exclusivo | |||
|
CHEFE DE SEÇÃO |
203 |
40 H |
CS4 |
R$ 5.414,35 |
Exclusivo | |||
TOTAL |
528 |
|
| ||||||
ANEXO V
ALTERAÇÕES
CARGOS |
DE |
PARA |
ASSISTENTE DE SECRETARIA E EXPEDIENTE II |
14 |
15 |
CHEFE DE DIVISÃO |
95 |
94 |
CHEFE DE SEÇÃO |
191 |
203 |
TOTAL |
646 |
570 |
Art. 11. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a alínea “b”, do inciso III, do art. 9º, da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de março de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais Interino
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
MÁRIO MARTE MARINHO JUNIOR
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.500, de 9 de março de 2017, foi afixada no átrio desta Prefeitura Municipal de Sorocaba/Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do art. 78, §4º, da L.O.M.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de março de 2 017.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.03.2017