Acresce §§ ao art. 18 da Lei nº 4.412, de 27 de outubro de 1993, com alterações posteriores, que dispõe sobre a fiscalização sanitária e na promoção, preservação e recuperação de saúde no Município, e dá outras providências.
LEI Nº 11.506, DE 5 DE ABRIL DE 2017
Acresce §§ ao art. 18 da Lei nº 4.412, de 27 de outubro de 1993, com alterações posteriores, que dispõe sobre a fiscalização sanitária e na promoção, preservação e recuperação de saúde no Município, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 223/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ao art. 18 da Lei nº 4.412, de 27 de outubro de 1993, com alterações posteriores, que dispõe sobre a fiscalização sanitária e na promoção, preservação e recuperação de saúde no Município ficam acrescidos os §§ 6º, 7º e 8º, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 18 (...)
§ 6º Quando o processo de alteração de endereço ocorrer simultaneamente com o processo de renovação de licença será cobrada apenas uma taxa de fiscalização inicial.
§ 7º Nos casos dos estabelecimentos albergantes, será cobrada a taxa referente ao serviço albergado, objeto do licenciamento, quando houver.
§ 8º O subitem “c” do Item 30 constante do Anexo I da Lei nº 4.412, de 27 de outubro de 1993, com alterações posteriores, que dispõe sobre a fiscalização sanitária e na promoção, preservação e recuperação de saúde no Município passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
30 (...)
Rubrica de livros
c – acima de 200 (duzentas) folhas limitada a 1.000 folhas.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 4.412, de 27 de outubro de 1993, com alterações posteriores.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de abril de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
RODRIGO MORENO
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO