Altera a redação do § 1º do art. 1º da Lei nº 2.043, de 29 de outubro de 1979, que cria a Imprensa Oficial do Município e dá outras providências.
LEI Nº 11.672, DE 2 DE MARÇO DE 2018
Altera a redação do § 1º do art. 1º da Lei nº 2.043, de 29 de outubro de 1979, que cria a Imprensa Oficial do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 179/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei nº 2.043, de 29 de outubro de 1979, que cria a Imprensa Oficial do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§1º O jornal, desde já denominado “Município de Sorocaba” - Órgão Oficial da Prefeitura de Sorocaba - poderá também, editar, preferencialmente por meio eletrônico, garantida sua autenticidade pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil – os atos oficiais e a publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais e de outros municípios que, necessariamente, devam ter publicidade pela imprensa, bem como inserir publicidade de entidades públicas ou particulares e pessoas jurídicas e físicas, respeitado o disposto nos parágrafos seguintes.
...”. (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 2.043, de 29 de outubro de 1979.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de março de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
EDEMILSON ELOI DE OLIVEIRA
Secretário de Comunicação e Eventos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais