Dispõe sobre denominação de “MARIA OLINDA SOARES FERRÁZ” à uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.793, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre denominação de “MARIA OLINDA SOARES FERRÁZ” à uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 225/2018 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “MARIA OLINDA SOARES FERRÁZ” a Rua 03 (três) do Jardim Nathalia Parque, que se inicia na Rua 08 (oito) e termina na Rua 09 (nove) do mesmo loteamento.
Art. 1º Fica denominada “MARIA OLINDA SOARES FERRÁZ” a Rua 03 (três), localizada no Jardim Nathalia Parque, que se inicia na Rua 08 (oito) e termina na Rua 11 (onze) do mesmo loteamento. (Redação dada pela Lei nº 11.910/2019)
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1930 - 2016”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de setembro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.09.2018