Altera a redação do parágrafo único do artigo 4º da Lei 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Sorocaba, alterada pela Lei 11.500, de 9 de março de 2017 e dá outras providências.
LEI Nº 11.860, DE 11 DE JANEIRO DE 2019
Altera a redação do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Sorocaba, alterada pela Lei nº 11.500, de 9 de março de 2017 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Sorocaba, alterada pela Lei nº 11.500, de 9 de março de 2017 fica acrescentado o inciso II, com a redação abaixo, renumerando-se os demais incisos:
“Art. 4º - …
Parágrafo único. - …
I - …
II – Diretor de Área
a) Divisão de Assuntos Patrimoniais
1) Seção de Controle de Arquivos
2) Seção de Interface com Cartórios
III – Procuradoria Geral do Município
….”. (NR)
Art. 2º Fica ampliado em 1 (um) o número de cargos de Diretor de Área constante do Anexo V da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, criado nos termos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, com jornada, classe salarial, súmula de atribuições e requisitos previstos nos Anexos III-C, IV-A e V-A da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, com forma de provimento determinada no artigo 7º da Lei nº 10.958, de 10 de outubro de 2014, conforme Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica ampliado em 1 (um) o número de cargos de Chefe de Divisão e em 2 (dois) o número de cargos de Chefe de Seção, constantes do Anexo III da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, criados nos termos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, com jornada, classe salarial, súmula de atribuições e requisitos previstos nos Anexos III-C, IV-A e V-A da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, também conforme Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
OSMAR THIBES DO CANTO JUNIOR
Secretário de Recursos Humanos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais