Altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, alterada pelas Leis nºs 11.500, de 9 de março de 2017 e 11.648, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências. (Criação da Secretaria de Políticas sobre Drogas e de Resgate Social do Morador de Rua - SEPOD)
LEI Nº 11.862, DE 19 DE JANEIRO DE 2019
Altera a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, alterada pelas leis nºs 11.500, de 9 de março de 2017 e 11.648, de 22 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 201/2018 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XXV ao art. 1º da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
XXV - Secretaria de Políticas sobre Drogas, Resgate Social do Morador de Rua e Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos - SEPOD.” (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o art. 24-A à Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 24-A Compete à Secretaria de Prevenção sobre Drogas, Resgate Social do Morador de Rua e Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos - SEPOD, além das atribuições genéricas às demais Secretarias, promover a consolidação das políticas públicas sobre drogas adstritas à prevenção e reinserção social dos dependentes químicos e moradores de rua, observados os princípios e objetivos estabelecidos no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – SISNAD.
§ 1º A Secretaria de Políticas sobre Drogas Resgate Social do Morador de Rua e Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos – SEPOD, terá a seguinte estrutura:
I - Divisão de Prevenção
a) Seção de Educação e Prevenção
b) Seção de Reinserção Social
II - Divisão de Gerenciamento de Cadastro
a) Seção de Registros
III - Divisão de Acolhimento Social
a) Seção de Parceria Institucional
b) Seção de Apoio Assistencial e familiar
c) Seção de Reinserção ao Mercado de Trabalho
§ 2º As súmulas de atribuições, jornada, classe salarial e requisitos dos cargos criados por este artigo estão descritos na Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017 e nos Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005 e suas alterações.” (NR)
Art. 3º O caput do art. 18 da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Compete à Secretaria da Igualdade e Assistência Social (SIAS), além das atribuições genéricas às demais Secretarias, as atividades de apoio às ações sociais do Município, promovendo o bem-estar social através de programas direcionados à família, à criança e ao adolescente, ao deficiente, ao idoso, à mulher e aos transgêneros”. (NR)
Art. 4º Os incisos I, IV e V do art. 25 da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017 passam a vigorar com a redação abaixo:
“Art. 25. (...)
I - 23 (vinte e três) cargos de Secretário Municipal, nas:
(...)
x) Secretaria de Políticas sobre Drogas, Resgate Social do Morador de Rua e Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (SEPOD).
(...)
IV - 97 (noventa e sete) cargos de Chefe de Divisão;
V - 211 (duzentos e dez) cargos de Chefe de Seção.” (NR)
Art. 5º Considerando os cargos incluídos nesta Lei, os Anexos IV-A e V da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, passam a vigorar com alterações contidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a alínea “g” do inciso III do art. 12 da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de janeiro de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
OSMAR THIBES DO CANTO JUNIOR
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.01.2019