Dispõe sobre o chamamento de contemplados por futuros programas habitacionais entregues pelo município de Sorocaba seja feito através de "AR" pelos correios.
LEI Nº 11.866, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019
(Lei em vigor - dado provimento ao Recurso Extraordinário nº 1.286.223 no STF, julgada improcedente a ADIN nº 2167832-63.2019.8.26.0000)
Dispõe sobre o chamamento de contemplados por futuros programas habitacionais entregues pelo município de Sorocaba seja feito através de "AR" pelos Correios.
Projeto de Lei nº 241/2018, de autoria do Vereador Vitor Alexandre Rodrigues
Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Que o chamamento de contemplados a todas as etapas de futuros programas habitacionais entregues pelo município de Sorocaba seja feito através de "AR" pelos Correios.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 11 de fevereiro de 2019.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
MAURICIO VIANNA CAMPOI
Secretário Geral em substituição
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.866, de 11 de fevereiro de 2019, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 11 de fevereiro de 2019.
MAURICIO VIANNA CAMPOI
Secretário Geral em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 13.02.2019