Acrescenta parágrafo ao artigo 4º, da Lei nº 4.555, de 3 de junho de 1994, que condiciona o uso do artigo 7º, da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968.
LEI Nº 12.193, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Acrescenta parágrafo ao artigo 4º, da Lei nº 4.555, de 3 de junho de 1994, que condiciona o uso do artigo 7º, da Lei nº 1.541, de 23 de dezembro de 1968.
Projeto de Lei nº 65/2020 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º, da Lei nº 4.555, de 3 de junho de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
“Art. 4º …
§ 4º Sempre que os valores recolhidos ao Fundo Municipal de Assistência Social em decorrência do disposto na presente Lei superarem a previsão orçamentária definida para o custeio do benefício social denominado “Vale Alimentação”, fica o órgão gestor da Assistência Social no Município autorizado a utilizar os valores excedentes para o pagamento de quaisquer outros benefícios ou programas igualmente custeados pelo mencionado Fundo.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
PAULO HENRIQUE DE CAMPOS SORANZ
Secretário da Cidadania
MARCELO DUARTE REGALADO
Secretário da Fazenda
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.04.2020.