Dispõe sobre denominação de Avenida “CENTRAL” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.200, DE 10 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre denominação de Avenida “CENTRAL” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 38/2020 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida “CENTRAL” a Avenida de ligação entre o Jardim Piazza di Roma I e Jardim Piazza di Roma II, que se inicia na Avenida Prof. Flávio Fazano e termina na Avenida Mario José de Azevedo de Almeida.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 2 020, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
HELDER ABUD PARANHOS
Secretário de Planejamento
Interino
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 16.06.2020