Acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 7.826, de 23 de junho de 2006, que dispõe sobre Outorga Onerosa de Direito de Construir - OODC e a Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAU e dá outras providências e do Anexo I.
LEI Nº 12.219, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
Acrescenta e altera dispositivos da Lei Municipal nº 7.826, de 23 de junho de 2006, que dispõe sobre Outorga Onerosa de Direito de Construir - OODC e a Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAU e dá outras providências e do Anexo I.
Projeto de Lei nº 15/2020 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o disposto no § 5º do art. 1º, da Lei nº 7.826, de 23 de junho de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
§ 5º Considera-se como usos permitidos para a aplicação da OOAU aqueles relacionados exclusivamente às áreas da saúde, da educação e culturais/religiosas, conforme descrição no Anexo I.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o disposto no Anexo I, da Lei nº 7.826, de 23 de junho de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
TABELA DE VALORES DO FATOR DE INTERESSE SOCIAL – FIS
USOS CULTURAIS / RELIGIOSOS FIS
Gabinetes de leitura, museus, templos religiosos, galerias de arte, oficina de artes manuais, visuais, de imagem e som, salas de espetáculo para apresentação de peças teatrais, musicais, circenses, de danças e salas de exibição cinematográfica
ou similares ......................................................... 0,2
USOS DE ENSINO
Serviços de apoio e promoção ao ensino regular como creche, pré-escola, fundamental, médio, graduação, pós-graduação, profissionalizantes ou similares ........................................................ 0,5
USOS DE SAÚDE
Serviços hospitalares em atenção à saúde humana, com atividades médicas, cirúrgicas, laboratoriais e de reabilitação fisioterápica, ou similares ........................................................... 0,5
*caso haja mais de um dos referidos usos no empreendimento em análise, prevalecerá o índice de maior valor.”
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 25 de agosto de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA
Secretário de Governo
Interino
HELDER ABUD PARANHOS
Secretário de Planejamento
Interino
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 26.08.2020