Autoriza o Município a alienar bem público à concessionária de serviço público e dá outras providências. (Gás Natural São Paulo Sul S.A)
LEI Nº 12.525, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Município a alienar bem público à concessionária de serviço público e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 154/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a alienar, por compra e venda, à concessionária de serviço público Gás Natural São Paulo Sul S.A, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, conforme consta do Processo Administrativo nº 15.895/2008, a saber:
Local: Rua Pereira da Fonseca – Éden.
Área – 76,63 m².
Matrícula nº 35.076 – 1º Oficial de Registro de Imóveis.
Descrição: “Inicia se no vértice 1A formado entre a Rua Rosina Salerno e Rua Pereira da Fonseca (faixa de incidência do sistema viário). Segue-se até o vértice 4 na distância de 7,62 m, confrontando-se com Rua Pereira da Fonseca (faixa de incidência do sistema viário); deflete à direita e segue até o vértice 5 na distância de 5,93 m, PROPRIEDADE DE ANTONIO TADEU ROSA DAHIR OU SUCESSORES; deflete à direita e segue até o vértice 6 na distância de 9,98 m, confrontando-se com lote nº 52; deflete à esquerda e segue em curva até o vértice 7 no desenvolvimento de 6,52 m, confrontando-se com lote nº 52; segue até o vértice 8 na distância de 5,58 m, confrontando-se com lote nº 52; deflete à direita e segue até o vértice 1 na distância de 1,42 m, confrontando-se com Rua Rosina Salerno; deflete à direita e segue até o vértice 1A na distância de 18,99 m, confrontando-se com Rua Rosina Salerno; fechando assim o polígono descrito com uma área de 76,63 m²”.
Art. 2º A alienação a que se refere a presente Lei dar-se-á na forma prevista no § 1º, do artigo 111, da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º A escritura pública de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao do laudo de avaliação atualizado, arcando o comprador com as despesas daí decorrentes.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de março de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
DARWIN JOSÉ DE ALMEIDA ROSA
Secretário de Serviços Públicos e Obras
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.03.2022.