Cria cargos do quadro permanente da Administração Direta, altera o Anexo I, da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008 e dá outras providências.

Promulgação: 04/04/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Estrutura da Administração Pública;  Funcionalismo Público

LEI Nº 12.530, DE 4 DE ABRIL DE 2022. 


Cria cargos do quadro permanente da Administração Direta, altera o Anexo I, da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008 e dá outras providências. 


Projeto de Lei nº 111/2022 – autoria do EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: 


Art. 1º  Ficam criados no Quadro Permanente da Administração Direta:


I – Cirurgião Dentista I, com 6 (seis) vagas e com jornada de 30 (trinta) horas semanais;


II – Médico I, com 30 (trinta) vagas e com jornada de 20 (vinte) horas semanais;


III – Médico II, com 40 (quarenta) vagas e jornada de 30 (trinta) horas semanais.


§ 1º A critério da Administração Direta, as jornadas de trabalho poderão ser cumpridas através de escala de plantões, nos termos da Lei nº 12.482, de 5 de  janeiro de 2022.


Art. 2º Fica acrescido ao Anexo I, da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, a quantidade, forma de provimento e requisito, com jornada, súmula e vencimentos previstos na forma do Anexo I, desta Lei.


Art. 3º Os Concursos Públicos para provimento dos cargos criados por esta lei poderão dividir as vagas oferecidas entre Clínica Geral e as diversas especialidades necessárias ao atendimento nas unidades do SUS municipal.


Art. 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo, no que couber.


Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 4 de abril de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

CLEBER MARTINS FERNANDES DA COSTA

Secretário de Recursos Humanos

CLÁUDIO POMPEO CHAGAS DIAS

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 04.04.2022.



ANEXO I


CARGO

Súmula de Atribuições


Requisitos

Classe Salarial/ Amplitude de Vencimentos/hora

Forma de Provi-mento

Quan-tidade

Jornada Mensal

Cirurgião Dentista I

Praticar todos os atos pertinentes à odontologia decorrentes dos conhecimentos adquiridos na formação de cirurgião-dentista, incluindo procedimentos nas áreas de promoção, de prevenção, clínicos, cirúrgicos e reabilitadores 

•          Realizar atividades odontológicas programadas; 

•          Realizar o acolhimento odontológico com escuta qualificada, classificação de risco, avaliação de necessidade de saúde, análise de vulnerabilidade e a assistência clínica tendo em vista a responsabilidade de um atendimento resolutivo à demanda espontânea;

•          Acolher o usuário de forma humanizada, ouvindo seus

Curso Superior em Odontologia e Registro no respectivo Conselho

SAD 01

R$ 91,53


Ingresso

6

150h


problemas e solicitações, dando respostas adequadas de acordo com sua competência;

•          Orientar e encaminhar pacientes que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, seguindo protocolos preconizados pela rede de saúde;

•          Conhecer a realidade social, demográfica e epidemiológica da área de abrangência da Unidade de Saúde que atua, com vistas ao planejamento e programação em saúde bucal;

•          Realizar busca ativa da população com doenças, risco e agravos em saúde geral e bucal de acordo com situações de importância local;

•          Identificar situações de maior risco em saúde bucal e outras afecções em grupos de maior







vulnerabilidade, estabelecendo os respectivos planos de tratamento;

•          Participar de levantamentos epidemiológicos em saúde bucal de demanda institucional; 

•          Integrar às equipes das unidades onde atua, participando de todas as atividades de diagnóstico, planejamento e avaliação das ações individuais e coletivas, visando a proteção e a promoção da saúde da comunidade, com resolutividade e buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; 

•          Desenvolver e participar de ações intersetoriais que envolvam a atenção à saúde bucal e geral, no domicílio, em locais do território (salões comunitários, escolas, creches, praças, etc) e outros espaços que comportem a ação planejada

•          Participar ativamente dos







cursos de capacitação, reciclagem e das atividades de educação permanente em saúde, visando seu desenvolvimento profissional;

•          Colaborar no processo de educação e capacitação com e para a equipe da unidade no âmbito saúde bucal e geral;

•          Prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia.

•          Manter prontuário detalhado e legível.

•          Zelar pelo funcionamento, conservação dos instrumentais sobre sua guarda e utilização requisitando sua manutenção e colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; 

•          Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde.

•          Utilizar 







obrigatoriamente equipamento de proteção individual EPI

•          Alimentar e atualizar os sistemas de informação relacionados a produção e outros dados facilitadores para melhoria do acompanhamento e assistência à população, bem como utilizá-lo para fins de planejamento, organização e execução das atividades pertinente a sua atuação; 

•          Emitir laudos, pareceres, atestados e declarações sobre assuntos de sua competência.

•          Participar e colaborar no planejamento e execução de políticas públicas saudáveis e o desenvolvimento de ações de vigilância da saúde da coletividade 

•          Apoiar as estratégias de fortalecimento da gestão local e do controle social

•          Atuar de acordo com as 







normas e diretrizes da Secretaria de Saúde.

•          Desenvolver outras ações necessárias dentro do limite e responsabilidade de suas funções.






Médico I

Realizar consultas médicas nas Unidades de Saúde e, quando   necessário no domicílio;

Realizar o pronto atendimento médico, reconhecendo os casos de urgências - emergências, que exijam atenção especializada ou de Pronto Socorro;

Realizar ações voltadas à área da medicina do trabalho;

Emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar intervenções cirúrgicas;

Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, e de urgência e emergência, para promover, proteger e recuperar a saúde 

Curso Superior em Medicina e Registro no respectivo Conselho, acompanhado de Título de Especialista ou Residência na área.

SAM 01

R$ 91,53

Ingresso

30


100h


dos clientes e da comunidade;

Possuir conhecimento sobre normas, rotinas, objetivos e definições das atividades desenvolvidas nas unidades de saúde;

Ter conhecimento do fluxograma de pacientes atendidos que requeiram encaminhamentos e/ou utilização do serviço de ambulância para remoção;

Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade;

Participar das ações de vigilância epidemiológica;

Executar tarefas afins.






Médico II

Realizar consultas médicas nas Unidades de Saúde e, quando   necessário no domicílio;

Realizar o pronto atendimento médico, reconhecendo os casos de urgências - emergências, que exijam atenção especializada ou de

Curso Superior em Medicina e Registro no respectivo Conselho, acompanhado de Título de Especialista ou Residência na área.

SAM 01

R$ 91,53

Ingresso

40


150h


Pronto Socorro;

Realizar ações voltadas à área da medicina do trabalho;

Emitir diagnósticos, prescrever tratamentos, realizar intervenções cirúrgicas;

Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, e de urgência e emergência, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade;

Possuir conhecimento sobre normas, rotinas, objetivos e definições das atividades desenvolvidas nas unidades de saúde;

Ter conhecimento do fluxograma de pacientes atendidos que requeiram encaminhamentos e/ou utilização do serviço de ambulância para remoção;

Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com 







o paciente e a comunidade;

Participar das ações de vigilância epidemiológica;

Executar tarefas afins.