Altera a redação do § 6º, do artigo 3º, da Lei 11.210, de 5 de novembro de 2015 e dá outras providências. (auxílio moradia emergencial para desabrigados)
LEI Nº 12.556, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Altera a redação do § 6º, do artigo 3º, da Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 124/2022 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 6º, do artigo 3º, da Lei nº 11.210, de 5 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
§ 6º As famílias beneficiárias do Auxílio Moradia, que comprovadamente forem contempladas em programas habitacionais de qualquer esfera de governo ou que forem indicadas como prioridade ou como inscritos aguardando a concessão do lote social, nos termos da Lei Municipal nº 12.486, de 7 de janeiro de 2022, desde que já estejam como beneficiários do auxílio moradia, mesmo que vencido o prazo previsto no § 4º e independente do atendimento das condições estabelecidas nesta Lei, terão direito a permanecer recebendo o benefício até a entrega das chaves da unidade habitacional ou do lote social, e por mais 3 (três) períodos de concessão após a entrega do lote social" (NR).
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de maio de 2022, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 11.05.2022.