Dispõe sobre denominação de "CELSO RICARDO (CAMBURÃO)" a um logradouro público e dá outras providências.
LEI Nº 12.883, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre denominação de "CELSO RICARDO (Camburão)" a um logradouro público e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 234/2023, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Celso Ricardo (Camburão)" a área de lazer, entre a Rua Antero José da Rosa, Rua Abner Pedroso de Alcantara e Rua Tenente Erico de Oliveira, na Vila Mineirão, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa além do nome, a expressão "Cidadão Emérito".
Art. 3 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de setembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
GLAUCO ENRICO BERNARDES FOGAÇA
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 14.09.2023.