Cria o “Dia Municipal da Liberdade de Imprensa”.
LEI Nº 12.908, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.
Cria o “Dia Municipal da Liberdade de Imprensa”.
Projeto de Lei nº 86/2022, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba, a ser comemorado anualmente sempre no dia 19 de agosto, o Dia Municipal da Liberdade de Imprensa.
§1º A data criada no caput deste artigo será adicionada ao calendário oficial do município.
§2º Além dos veículos de mídia tradicionais, o termo “imprensa”, compreende também os meios de difusão de informação descentralizada.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1º de novembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
FERNANDA BURATTINI MONTEIRO DE CARVALHO
Secretária de Comunicação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.11.2023.