Cria o “Dia Municipal da Liberdade de Imprensa”.

Promulgação: 01/11/2023
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 12.908, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.


Cria o “Dia Municipal da Liberdade de Imprensa”.


Projeto de Lei nº 86/2022, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba, a ser comemorado anualmente sempre no dia 19 de agosto, o Dia Municipal da Liberdade de Imprensa.


§1º A data criada no caput deste artigo será adicionada ao calendário oficial do município.


§2º Além dos veículos de mídia tradicionais, o termo “imprensa”, compreende também os meios de difusão de informação descentralizada.


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 1º de novembro de 2023, 369º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO

Secretária de Governo

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Cidadania

FERNANDA BURATTINI MONTEIRO DE CARVALHO

Secretária de Comunicação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 08.11.2023.