Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Emérito ao Ilustríssimo Senhor “Mário Marte Marinho Júnior”.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1298, DE 25 DE março DE 2014
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Emérito ao Ilustríssimo Senhor “Mário Marte Marinho Júnior”.
PDL nº 12/2014, do Edil josé antonio caldini crespo
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Emérito ao Ilustríssimo Senhor “MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR”, pelos relevantes serviços prestados a Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 25 de março de 2014.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicado na
joel de jesus santana
Secretário Geral