Dispõe sobre a concessão da Medalha da Mulher Empreendedora “ANA ABELHA" e dá outras providências.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1442, DE 05 DE abril DE 2016.
Dispõe sobre a concessão da Medalha da Mulher Empreendedora “ANA ABELHA" e dá outras providências.
PDL nº 11/2016, do Edil josé antonio caldini crespo
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica concedida a Medalha da Mulher Empreendedora “Ana Abelha” à Ilustríssima Senhora “Maria Regina Cepil Tenor”, pelos relevantes serviços prestados a Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sorocaba, 05 de abril de 2016.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
Presidente
Publicado na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
joel de jesus santana
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 08.04.2016.