Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Emérito ao Ilustríssimo Senhor “GERALDO SANTOS”.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.147, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a concessão de Título de Cidadão Emérito ao Ilustríssimo Senhor “GERALDO SANTOS”.
PDL Nº 124/2023, DO EDIL LUIS SANTOS PEREIRA FILHO
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Emérito ao Ilustríssimo Senhor “Geraldo Santos”, pelos relevantes serviços prestados a Sorocaba.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 17 de outubro de 2023.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
MARCIA PEGORELLI ANTUNES
Secretária Legislativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 18.10.2023.