Dispõe sobre a criação do cargo de Chefe de Seção de Protocolo e Arquivo na Câmara Municipal de Sorocaba e fixação da respectiva remuneração e dá outras providências.
LEI Nº 6.622, DE 13 DE JUNHO DE 2002.
Dispõe sobre a criação do cargo de Chefe de Seção de Protocolo e Arquivo na Câmara Municipal de Sorocaba e fixação da respectiva remuneração e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 129/2002 - MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Chefe de Seção de Protocolo e Arquivo, na Divisão de Expediente da Câmara Municipal de Sorocaba, cujo provimento se dará de acordo com o art. 5º da Lei nº 6.169, de 16 de junho de 2000.
Art. 2º Ficam estendidos a este cargo os benefícios constantes da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, com as alterações da Lei nº 6.399, de 23 de maio de 2001.
Art. 3º Fazem parte integrante da presente Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I: denominação do cargo, remuneração, jornada de trabalho, forma de provimento, quantidade de vagas, gratificações e vantagens e requisitos do cargo;
II - Anexo II: súmula de atribuição.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de junho de 2002, 348º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Interino
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral