Dispõe sobre a extinção dos cargos de arquivista, operador de mesa de áudio e vídeo e de técnico de filmagem e fotografia, e dá outras providências.
LEI Nº 6.925, DE 24 DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre a extinção dos cargos de arquivista, operador de mesa de áudio e vídeo e de técnico de filmagem e fotografia, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 274/2003 - de autoria da Mesa da Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam extintos os cargos em comissão de arquivista e operador de mesa de áudio e vídeos criados pela Lei nº 5.708, de 24 de junho de 1998; e os cargos em comissão de técnico de filmagem e fotografia criados pela Lei nº 4.866, de 5 de julho de 1995, alterada pelas Leis nºs 5.388, de 6 de junho de 1997, 5.611, de 26 de março de 1998 e 5.708/98, todos reorganizados pela Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000 e suas alterações.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral