Altera a redação do parágrafo único, do Art. 1º, da Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993 e alterações subseqüentes, bem como dá outras providências. (concessão de auxílio às ENTIDADES BENEFICENTES, ASSISTENCIAIS MANTENEDORAS DE CRECHES, bem como àquelas que realizam trabalhos com crianças e adolescentes)

Promulgação: 27/03/2006
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos

LEI Nº 7.725, DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Altera a redação do parágrafo único, do Art. 1º, da Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993 e alterações subseqüentes, bem como dá outras providências.

Projeto de lei n. 474/2005 – Autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º, da Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993 e alterações subseqüentes, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...
Parágrafo único. No convênio ficará estabelecido o valor do auxílio às entidades conveniadas, cujo limite não ultrapassará a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para cada entidade beneficiada.” (N.R.).

Art. 2º Ficam ratificadas as demais disposições da Lei nº 4.458, de 06 de dezembro de 1993.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de março de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais