Altera classe salarial do cargo de Auxiliar de Educação, prevista na Lei nº 6.478, de 30 de outubro de 2001 e dá outras providências.
LEI Nº 8.425, DE 8 DE ABRIL DE 2008.
Altera classe salarial do cargo de Auxiliar de Educação, prevista na Lei nº 6.478, de 30 de outubro de 2001 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 70/2008 – Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a classe salarial do cargo de Auxiliar de Educação, do Grupo Ocupacional Administrativo, do Quadro Permanente da Administração Direta, prevista no Anexo I da Lei nº 6.478, de 30 de outubro de 2001, passando de AD 4 para AD 7, que passa a ser de R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais), na referência 01.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de abril de 2008, 353º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais