Dispõe sobre a redução de jornada de trabalho de servidores efetivos da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 06/02/2009
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 8.654, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2009.


Dispõe sobre a redução de jornada de trabalho de servidores efetivos da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 14/2009 – autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica fixada em 30 (trinta) horas semanais, a partir de janeiro de 2009, a jornada de trabalho do ocupante de cargo pertencente ao Grupo Ocupacional Técnico Superior do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Sorocaba.


Parágrafo único. Fica mantida a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais aos ocupantes do cargo de Assessor Jurídico, também pertencente ao Quadro Permanente da Câmara Municipal de Sorocaba. (Revogado pela Lei nº 11.596/2017)


Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 6 de fevereiro de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.


VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais