Dispõe sobre aumento do repasse mensal ao Instituto Humberto de Campos e dá outras providências.
LEI Nº 8.780, DE 10 DE JUNHO DE 2009.
Dispõe sobre aumento do repasse mensal ao Instituto Humberto de Campos e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 194/2009 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliado para R$ 16.229,00 (dezesseis mil, duzentos e vinte e nove reais), o valor do repasse mensal ao Instituto Humberto de Campos, previsto na Lei nº 8.637, de 10 de dezembro de 2008 e autorizado pela Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, correrão por conta da dotação orçamentária 07.01.00 08.243.4001. 2386 3.3.50.43.00 R$ 194.748,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CÉSAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais