Dispõe sobre a complementação da concessão de auxílio mensal financeiro ao Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância – CRAMI e dá outras providências.
LEI Nº 8.832, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre a complementação da concessão de auxílio mensal financeiro ao Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância – CRAMI e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 257/2009 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a complementar a concessão do auxílio mensal concedido, mediante convênio, ao Centro Regional de Atenção aos Maus Tratos na Infância – CRAMI, nos termos da Lei nº 4.458, de 6 de dezembro de 1993, com alterações posteriores, assim como do Decreto nº 16.512, de 9 de fevereiro de 2009, em R$ 6.669,00 (seis mil, seiscentos e sessenta e nove reais) mensais para ampliação do atendimento prestado pela entidade.
Art. 2º A entidade beneficiária fica obrigada a prestar contas ao Poder Executivo sobre o emprego do auxílio recebido, mediante relatório minucioso, acompanhado de documentos comprobatórios dos gastos efetuados, nos termos da Lei nº 4.458/93.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 07.01.00 08.243.4001.2386 3.3.50.43.00 0001.110000, consignada à Secretaria Municipal da Cidadania.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2009.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais